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Justiça determina pagamento de aluguel a moradores de bairro e residencial em Congonhas

Diário das Leis - Noticias

A juíza da Comarca de Congonhas, Flávia Generoso de Mattos, deferiu liminar que determina à CSN Mineração S/A o pagamento mensal de R$ 1.500, a título de aluguel, a cada núcleo familiar residente no bairro Cristo Rei e no residencial Gualter Monteiro, para que fixe temporariamente nova residência. A decisão é do dia 18 de novembro.

O pedido, que foi encaminhado pelo Ministério Público, alegou existência de riscos aos moradores desses locais diante da possibilidade de rompimento da barragem Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Congonhas.

A magistrada considerou necessária a medida para garantir a segurança da população diante da possibilidade de rompimento.

“Não há como afirmar que aquela estrutura poderá se romper, muito menos afastar tal possibilidade. A probabilidade do direito perseguido em prol daquela população é evidente e a medida, pretendida, pelo Ministério Público é profilática. Esperar que algo pior aconteça não é o que se busca com a tramitação desta ação, muito embora a mineradora defenda que o Complexo Casa de Pedra é seguro e não há risco de rompimento”, destacou a magistrada na decisão.

A decisão liminar determina que a CSN deposite mensalmente a quantia em conta bancária indicada pelo interessado até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencido. O beneficiário deverá comprovar a propriedade ou posse do imóvel na região que abrange o bairro Cristo Rei e o residencial Gualter Monteiro.

A magistrada esclarece que há um cadastro realizado pela Defesa Civil, no qual a CSN poderá se apoiar para definir quais moradores terão direito ao valor definido.

Parecer técnico

Um parecer técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou risco de rompimento na barragem Casa de Pedra, em Congonhas, Região Central de Minas Gerais. O laudo enumera vários problemas que colocam a comunidade local em perigo.

A barragem Casa de Pedra pertence à CSN mineração. A perícia, feita por uma geóloga do MP, aponta falhas no monitoramento da barragem. Segundo ela, parâmetros adotados pelo auditor da mineradora, para realizar a análise de estabilidade, não parecem muito representativos da situação real, atribuindo ao terreno mais resistência do que ele realmente tem.

A barragem faz divisa com bairros residenciais. Um estudo da própria mineradora aponta que, em caso de rompimento, os rejeitos atingiriam quase que imediatamente uma área com cerca de 350 casas e 1,5 mil pessoas.

Processo 0020966 28 2019 813 0180

FONTE: TJMG, 19.11.2021