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Sonho da piscina em casa transborda em prejuízos que proprietária recupera na Justiça

Diário das Leis - Noticias

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador André Carvalho, confirmou o dever de indenizar de um engenheiro que construiu uma piscina de concreto armado com infiltração. A consequência foi o alagamento da residência, com perda do sistema elétrico e outros itens do imóvel. O engenheiro terá de indenizar a proprietária em R$ 77 mil, acrescidos de juros e correção monetária conforme a sentença, por danos materiais e morais, na Grande Florianópolis.
 
Para construir a piscina dos sonhos, uma mulher acionou um engenheiro e uma empresa de impermeabilização. Ambos foram contratados para os serviços de mão de obra e administração da compra dos materiais para a construção de uma piscina em concreto armado, mais área abaixo do "deck". Segundo a perícia, a obra mal executada ocasionou diversos problemas no imóvel.
 
Diante da situação, a dona da residência ajuizou ação de obrigação de fazer contra os contratados. A empresa de impermeabilização fez acordo com a proprietária do imóvel. O engenheiro preferiu enfrentar a demanda e acabou condenado ao pagamento de R$ 77 mil pelos danos morais e materiais sofridos pela dona da casa. Inconformado com a sentença, o engenheiro recorreu ao TJSC. Alegou que a situação não é passível de indenização por dano moral. Subsidiariamente, requereu a redução do valor da indenização.
 
Segundo o colegiado, a situação desborda do mero dissabor. “Os problemas executivos, muito embora em área externa da residência, muito mais do que privarem do uso da mesma, causaram fundada preocupação aos proprietários. Nesse sentido, a existência de infiltrações e alagamentos que decorreram da má impermeabilização e/ou ausência de capacidade para drenagem no local denota que a má prestação dos serviços gerou mais do que um incômodo aos autores, [...] tendo inclusive afetado outras áreas da residência”, anotou o relator em seu voto.
 
A sessão foi presidida pela desembargadora Denise Volpato e dela também participou o desembargador André Luiz Dacol. A decisão foi unânime (Apelação n. 0311193-36.2014.8.24.0023/SC).
FONTE: TJSC, 30.11.2021