Proprietária de bar no Alto Vale sofre condenação por perturbação do sossego alheio
O juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul condenou a proprietária de um conhecido estabelecimento da cidade a pena de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto, por perturbação do sossego promovido em seu estabelecimento no Alto Vale. A decisão foi prolatada nesta semana (1º/12).
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), na madrugada do dia 7 de março do ano passado, a proprietária do bar promoveu entretenimento que ignorou as normas de boa convivência e perturbou a tranquilidade da vizinhança ao provocar barulho em demasia diante do som mecânico em volume excedente.
“Verdade é que a perturbação ultrapassou os limites do bom senso, uma vez que ocorrem em cinco dos setes dias da semana, e que várias foram as reclamações registradas perante a autoridade policial competente - polícia civil e polícia militar. Ressalto que os envolvidos ouvidos em juízo relataram que, durante a visitação dos policiais militares o som era diminuído, mas, logo após a saída da viatura, era novamente aumentado, em evidente desrespeito à sociedade”, observa na sentença o juiz Geomir Roland Paul.
A dona do bar teve a reprimenda corporal substituída por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, considerando a recorrência da perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento comercial da ré, que trata-se de um local muito frequentado na cidade, assim como a negligência em realizar o tratamento acústico ou, alternativamente, a mitigação dos efeitos do som advindo do local. A decisão de 1º Grau é passível de recurso (Autos n. 5009702-39.2021.8.24.0054).
FONTE: TJSC, 3.12.2021