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Inflação do aluguel: IGP-M encerra 2021 com alta de 17,78% Pedimos a gentileza de observ

Diário das Leis - Noticias

Os contratos de locação em andamento, com aniversário em janeiro de 2022 e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), poderão ser reajustados em 17,78%. Com alta de 0,87% no mês de dezembro passado, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre janeiro e dezembro de 2021. 
 
O que é IGP-M?
 
O IGP-M é um dos principais indicadores utilizados para reajuste do contrato de locação em vigor. Conhecido como a inflação do aluguel, o Índice Geral de Preços-Mercado foi criado no final dos anos 1940 e mede o movimento dos preços de forma geral. Por isso, ele é mais abrangente que outros índices do mercado.
 
O índice registra a inflação - ou deflação - de preços de diversos produtos e serviços, desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais. 
 
Ele é calculado a partir de outros três índices de preços, cada um com um peso diferente no cálculo do IGPM - 60%, 30% e 10%, respectivamente. São eles:
 
IPA-M (Índice de Preços por Atacado - Mercado);
IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor - Mercado);
INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado).
O índice considera os preços entre os dias 21 de um mês e 20 do mês seguinte, e é divulgado mensalmente. Divulgado pela FGV, é, por convenção, um indexador dos contratos de aluguel, tanto comerciais como residenciais. 
 
Substituição pelo IPCA
Durante a pandemia, o índice sofreu alta expressiva: os números superaram os 35% no acumulado dos últimos 12 meses em junho de 2021. Essa disparidade vem levando inquilinos e locatários a buscarem outras formas de reajustar contratos de aluguel em meio à pandemia do novo coronavírus.
Alegando onerosidade excessiva, locatários buscaram na Justiça a substituição do índice pelo IPCA, que atenderia à necessidade de manter o equilíbrio econômico do contrato. 
Conforme publicado pelo Migalhas, vários juízes deferiram pedidos nesse sentido:
Juíza permite substituição do IGPM pelo IPCA em reajuste de aluguel
Lojista de shopping consegue substituir IGP-M pelo IPCA em aluguel
Loja consegue substituir IGP-DI pelo IPCA em contrato de locação
Situação semelhante ocorreu em contrato de financiamento de imóvel:
Juíza substitui IGP-M por IPCA em contrato de financiamento de imóvel
Atualização
 
Mensalmente, o Secovi-SP, sindicato de habitação, informa o fator de atualização, que, em janeiro, é de 1,1778.
 
Você sabe como calcular? Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até dezembro de 2021, multiplica-se R$ 1.500,00 por 1,1778, que resultará em R$ 1.766,70. Este valor corresponde ao que deve ser pago no final do mês de janeiro ou início de fevereiro de 2022.
FONTE: Migalhas, 6.1.2022