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Pet comunitário: Justiça ordena permanência de gatinho em condomínio

Diário das Leis - Noticias

O gatinho Frajola poderá permanecer em um condomínio residencial, como animal comunitário, sob pena de multa de R$ 20 mil se alguém tentar retirá-lo do local. Assim decidiu o juiz leigo Davi Olegário Portocorrero Naveira, de Campo Grande/MS. A disputa envolvia os tutores do felino e o síndico.
 
Frajola assinou com a patinha as alegações finais do processo.(Imagem: Reprodução)
 
Segundo informações do G1, o processo teve início em agosto de 2021 e desde então os moradores lutavam para estabelecer a permanência do gato que apareceu no condomínio há cerca de 4 anos. A briga judicial foi motivada porque o síndico se mostrou desfavorável à presença do felino nas dependências comunitárias.
 
Na decisão, o juiz analisou laudos veterinários e ponderou que Frajola não poderia ser adotado, pois vive há muito tempo solto e, caso ficasse trancado, poderia tentar fugir.
 
O magistrado, por fim, determinou que o felino fique no condomínio e que os tutores legais zelem por sua higiene, saúde, alimentação e limpeza do local por onde ele passa.
 
https://www.migalhas.com.br/quentes/357916/pet-comunitario-justica-ordena-permanencia-de-gatinho-em-condominio
FONTE: Migalhas, 13.1.2022