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Mantida condenação de réus que roubaram apartamento e mantiveram família refém

Diário das Leis - Noticias

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou dois réus acusados de entrarem em apartamento e fazer família refém. Pelos crimes de roubo majorado e extorsão, as penas foram fixadas em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
    Consta nos autos que os réus tiveram acesso ao condomínio onde residiam as vítimas por serem parentes de uma moradora do local. Armados com facas, entraram no apartamento em que viviam casal e filha menor de idade. Um deles fez um a mulher e a filha de reféns, enquanto o outro levou o homem para fazer compras com seu cartão bancário. Ele foi liberado em uma rua e os acusados fugiram com o carro e pertences das vítimas. Por meio das imagens gravadas pelas câmeras de segurança do condomínio, as vítimas reconheceram os apelantes como autores dos crimes.
    Para o relator do recurso, Freddy Lourenço Ruiz Costa, a materialidade e a autoria são incontestes, bem como o reconhecimento das causas de aumento de pena: emprego de arma branca, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas para o crime de roubo e o concurso de agentes para o crime de extorsão. “Os crimes pelos quais são condenados os réus são gravíssimos e a individualização inarredável”, escreveu o magistrado. “Os réus, além de ostentarem péssimos antecedentes, agiram com forte consciência da ilicitude, em concurso de agentes, de maneira aberta, sem timidez ou pejo, demonstrando mais forte a insensibilidade moral e a personalidade desviada, impregnada da frieza.”
    Os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1500219-02.2021.8.26.0228

FONTE: TJSP, 17.1.2022