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Juiz realiza inspeção judicial em fazenda para processo que discute servidão de passagem e

Diário das Leis - Noticias

O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira realizou, no dia 2 de fevereiro, uma inspeção judicial em uma estrada numa região do Município de Mara Rosa, que é a causa de um processo de disputa que fora judicializado, porque os vizinhos não entraram em um acordo. O magistrado percorreu cerca de 45 quilômetros de estrada de chão, somando ida e volta, mais 10 quilômetros de asfalto. A inspeção judicial é quando o magistrado vai pessoalmente realizar visitas técnicas, auxiliando, assim, em sua decisão e, consequentemente, na solução do processo.

A realização da prova pericial de inspeção judicial da nova estrada foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Consta dos autos que um dos vizinhos fechou a antiga estrada e fez uma nova rota. No entanto, a outra parte procurou a Justiça para liberar o acesso da estrada.

Conforme informação do  juiz Flávio Fiorentino, ao fazer a inspeção, as partes tiveram a oportunidade de conversar com o magistrado. Segundo ele, a estrada é de acesso difícil. “Tive que ir inclusive com meu carro particular devido ao acesso difícil. Estamos aguardando o prazo solicitado pelas partes. Indo ao local, pude compreender bem a situação para, se for o caso, já proferir a sentença”, salientou.

“Conhecido como região de Morro de Campo, deu-se início à inspeção judicial, inicialmente percorrendo a estrada nova, aberta pelo promovido desvio, por todo seu percurso até onde a estrada nova encontra no local por onde passava a estrada original e que fora fechada. Logo em seguida, a requerimento da parte autora, percorreu-se o restante da estrada, trecho original até a propriedade do promovente, estrada na qual também é de difícil acesso, com elevado declive/aclive e estreita”, afirmou o magistrado no auto circunstanciado de inspeção judicial. 

Ainda segundo o magistrado, foi percorrido todo o restante do trajeto da estrada original até o local onde encontra-se com a nova estrada,  com desvio. “No retorno do trajeto, em frente à propriedade do promovido, foi esclarecido pelo juiz que os fatos controvertidos restaram esclarecidos, inclusive o feito comporta julgamento sem a necessidade de instrução probatória em audiência. Após as ponderações, as partes informaram da possibilidade de acordo, no sentindo de abrir um outro desvio, no qual a nova estrada não passe na porta do promovido, entretanto, “corta”, uma parte maior de declive/aclive. O local de inspeção restou mais acentuado devido às chuvas”, conforme consta no auto de inspeção.

FONTE: TJGO, 9.2.2022