Extinto processo em que moradora questiona tamanho de vaga de garagem
A juíza instrutora Marianne Bastos Duareski, do 13º Juizado Especial Cível e Criminal do PR, extinguiu processo sem resolução de mérito no qual uma moradora questionava a metragem de sua vaga de garagem, que supostamente seria impossível de estacionar. Magistrada considerou que o caso necessita de prova pericial, o que escapa da competência do JEC.
A autora ajuizou demanda no JEC em face da construtora pretendendo a substituição de sua vaga de garagem ou indenização. Alegou, para tanto, que não era possível estacionar na vaga adquirida, juntando fotos e vídeos para suportar o seu pleito.
A construtora, por sua vez, sustentou que as metragens da vaga correspondem ao que consta na matrícula, além de obedecer aos critérios mínimos estipulados pela legislação municipal. Com isso, uma das preliminares arguidas é que seria impossível avaliar o pleito autoral sem a produção de prova pericial, o que escaparia da competência do Juizado Especial Cível.
Esta tese foi acolhida, já que seria "inviável analisar o mérito da questão sem o auxílio de um laudo pericial, em que o profissional competente irá relatar se as reais medidas da vaga são as efetivamente contratadas, se o tamanho se enquadra dentro do mínimo exigido pela Prefeitura, e, também, no Decreto n. 1021 (mov. 55.4) indicado pela Requerida, e o que foi aprovado e, por fim, se com a metragem existente há algum impedimento de manobras com veículo".
Assim, o processo foi extinto sem resolução do mérito, com o reconhecimento da incompetência do JEC em razão da complexidade da matéria.
O advogado Guilherme Alberge Reis, da banca Reis & Alberge Advogados, atua na causa pela construtora.
Processo: 0002666-42.2021.8.16.0187
FONTE: Migalhas, 25.2.2022