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Mutuário antecipa da dívida quando atendidos os requisitos da data em que foi firmado cont

Diário das Leis - Noticias

Em apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (Caixa), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou à instituição financeira que promova a "quitação total do saldo devedor do financiamento objeto do contrato subscrito pela parte autora anteriormente a 31 de dezembro de 1987, com consequente supressão da hipoteca outrora constituída sobre o imóvel de que trata esse mesmo financiamento".

 

Sustentou a apelante que a dívida cobrada diz respeito a diferenças de prestações geradas em função de pagamentos a menor. Argumentou a Caixa que a parte autora não poderia recorrer ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para liquidar a dívida porque seu saldo devedor havia decursado (acabado) antes da edição da Lei 10.150/2000.

 

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, verificou que os autores firmaram contrato de financiamento em 29/06/1983 e requereram a quitação do saldo devedor e a baixa da hipoteca com base na Lei 10.150/2000. A referida lei dispõe sobre a novação (a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga) de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

 

Destacou o magistrado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, que a alteração promovida pela Lei 10.150/2000, à Lei 8.100/1990, "tornou evidente a possibilidade de quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCVS aos contratos firmados até 05/12/1990". No mesmo sentido, o desembargador citou precedentes do TRF1.

 

Concluiu o relator, em seu voto, pelo desprovimento da apelação, acompanhado por unanimidade pelo Colegiado.

 

Processo: 0019045-25.2005.4.01.3500

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

FONTE: Tribunal Regional Federal da 1° Reg