CASAL SERÁ INDENIZADO APÓS ATRASO NA RETIRADA DE POSTE EM FRENTE À RESIDÊNCIA
Um casal ingressou com uma ação contra uma concessionária de energia após ser impedido de concluir a construção de sua casa devido à existência de um poste em frente à propriedade, razão pela qual pediram sua retirada, bem como indenização por danos morais.
Os autores contaram que há anos vinham pedindo administrativamente a retirada do poste, porém sem sucesso. A requerida, por sua vez, alegou a perda do objeto da demanda em razão de já ter retirado o poste fincado na frente da residência.
Contudo, o juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari observou que o pedido feito pelos requerentes foi anterior à retirada do poste. Segundo o processo, a solicitação foi feita em junho de 2016 e o atendimento somente ocorreu em 2021, após o ajuizamento da ação.
“Neste ponto, importante consignar que a readequação física com a realocação de poste da rede elétrica não é simplesmente por questão estética ou de sua conveniência, tendo em vista que, conforme fotografias acostadas na inicial, estaria havendo prejuízo na continuidade da edificação do bem dos autores. Logo, somados este fato com o atraso injustificado do atendimento do pedido (quase 05 anos), entendo haver violação na personalidade dos autores, ao sofrerem por tempo demasiado com a obrigação que competia à ré”, ressaltou na sentença.
Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido feito pelos autores em relação ao dano moral e condenou a concessionária de energia a indenizar o casal em R$ 4 mil.
Processo n°: 0004988-07.2020.8.08.0021