Moradores devem indenizar vizinha por vazamento
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Juiz de Fora e condenou os vizinhos de uma aposentada a indenizá-la, por danos morais, em R$ 10 mil, além de reparar os danos que um vazamento causou ao imóvel dela.
A aposentada alega que seu apartamento situa-se abaixo da cobertura onde residem os réus. Devido a uma obra que eles fizeram, a idosa passou a conviver com vazamentos que se estenderam por quatro anos, fato que lhe causou inúmeros transtornos. Por isso, ela solicitou à Justiça que os moradores de cima pagassem obras reparadoras e uma indenização por danos morais.
Uma das moradoras reconheceu o pedido da vizinha, mas alegou não dispor de recursos e estar impossibilitada de custear o reparo do imóvel. Ela pediu a inclusão na demanda dos demais proprietários do imóvel. Os três irmãos foram devidamente citados, porém não apresentaram contestação no prazo legal.
Em primeira instância, o pedido da aposentada foi atendido em parte, com a condenação dos réus a reparar as infiltrações no imóvel e a reformar o teto e as paredes danificados, no prazo de 30 dias. Todavia, a solicitação de indenização por danos morais não foi acolhida pelo juiz José Alfredo Jünger. A idosa, então, recorreu.
O relator do recurso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, modificou a sentença. Segundo ele, o tempo durante o qual a mulher foi submetida aos problemas em seu apartamento justifica o pagamento de uma indenização pelos transtornos, pois ela precisou conviver com infiltrações e perda de móveis.
Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator. Veja o acórdão e a movimentação do processo.