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Igreja deve devolver imóvel para imobiliária por ter mais de cinco anos de dívida

Diário das Leis - Noticias

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, porquanto a parte ré deixou de cumprir a sua obrigação contratual

O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco acolheu o pedido de uma imobiliária para rescindir o contrato de compra e venda celebrado com uma igreja. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 7.053 (pág. 25), da última sexta-feira, dia 29.

De acordo com os autos, o imóvel custava cerca de R$ 30 mil e o negócio foi fechado com uma entrada de pouco mais de R$ 14 mil e o restante seria pago em prestações mensais de R$ 295,70. No entanto, a situação foi apresentada à Justiça, porque igreja não quita suas parcelas desde setembro de 2016.

Atualmente, a dívida corresponde a R$ 13.559,00 e em razão do inadimplemento a juíza Thaís Khalil estabeleceu prazo de 30 dias para devolução da posse do imóvel urbano localizado no bairro Nova Esperança, sob pena de multa diária estabelecida em R$ 200,00.

A imobiliária poderá reter 20% do montante pago, conforme estabelecido no contrato, porque a rescisão contratual é por culpa do réu.  (Processo n° 0706788- 84.2020.8.01.0001)

FONTE: TJAC, 9.5.2022