Por falta de intimação regular, Justiça anula leilões de imóveis
Por erros procedimentais e falta de intimação regular, a Justiça anulou leilões extrajudiciais de imóveis. No primeiro caso, envolvendo alienação fiduciária de imóvel, não houve a devida intimação do devedor para purgação da mora.
A sentença julgou improcedente a ação anulatória de leilão extrajudicial contra o banco, mas o apelou, dizendo que não foi intimado das datas dos leilões, e que a notificação trazida pelo banco quanto à purgação do registro de imóveis é inválida e descabida.
A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu razão ao autor. Destacou que, ainda que se possa considerar que o autor teve ciência inequívoca da realização dos leilões, não houve regular intimação para purgação da mora.
O relator, Mario A. Silveira, destacou que, embora a instituição financeira tenha afirmado que antes da consolidação da propriedade em favor do banco foi requerida a notificação do autor, não apresentou comprovação regular.
"Logo, há que reconhecer a irregularidade do procedimento expropriatório, afastando-se a consolidação da propriedade do imóvel em favor do banco."
O montante depositado nos autos pelo autor poderá ser levantado pelo banco para quitação de parcelas vencidas e, se for o caso, novo procedimento expropriatório deverá ser iniciado, em caso de saldo devedor, oportunizando-se ao autor a purgação da mora.
Processo: 1010237-93.2021.8.26.0405
Leia o acórdão.
FONTE: Migalhas, 9.5.2022