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Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe

Diário das Leis - Noticias

O autor ajuizou ação na Justiça Federal alegando que está no local há mais de 18 anos e que teria comprado os cinco terrenos, que totalizam mais de 90 hectares, com transcrições e matrículas, antes de serem declarados de uso comum do povo e propriedade da União.

 

Entretanto, segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, a União possui o domínio dos terrenos de marinha por força de disposição constitucional. "No caso em tela, restou comprovado que a área em questão no presente processo é bem de uso comum do povo, destinado por lei ao uso coletivo, e portanto, insuscetível de usucapião, por ser área sobreposta ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe - PNLP", afirmou a magistrada.

 

Tessler acrescentou: "a menção expressa à propriedade da União na Constituição da República de 1988 apenas confirma que, embora hoje em dia se viva em períodos de paz, é indiscutível que a manutenção estratégica das áreas designadas como de marinha em poder da União constitui interesse nacional, em face da necessidade de se poder garantir a segurança do país em situação excepcional - ou mesmo para que se possa dar ao local outra destinação de interesse coletivo, como o estabelecimento de portos, por exemplo".

 

O que são terrenos de marinha?

 

Consideram-se terrenos de marinha as faixas de terra que avançam 33 metros a partir da linha de preamar médio (que considera as marés máximas do ano de 1831) da costa marítima, das margens de rios e de lagoas, sendo estas áreas de propriedade da União e de uso comum do povo.

 

N° 5033355-16.2014.4.04.7100/TRF

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

FONTE: TRF4 - 17.5.2022