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Companhia deve indenizar moradora que sofreu com falta d’água por três anos na Capital

Diário das Leis - Noticias

Conforme demonstrado no processo, as situações enfrentadas pela moradora ultrapassaram o mero aborrecimento e caracterizaram dano moral. Em vídeos juntos aos autos, a autora demonstrou de forma inequívoca a ausência de água nas torneiras, caixa de descarga e chuveiro, em dias variados.

 

Embora a companhia de abastecimento tenha alegado que as interrupções decorreram da inclinação da rua no endereço da autora, a magistrada observou que a adequação das instalações necessárias ao fornecimento às residências é de responsabilidade da empresa ré.

 

"É dever da ré tomar as providências necessárias para levar a água até a residência da autora, independentemente se localizada em área íngreme", anotou a juíza.

 

Não é razoável que a residência da parte autora, prosseguiu a magistrada, dependa de caminhão pipa constantemente para que o abastecimento de água seja regularizado sem que haja qualquer urgência ou emergência aptas a impossibilitar a prestação do serviço. "Simplesmente as instalações da ré são incapazes de impulsionar a água até os encanamentos da autora", anotou.

 

Na sentença, a juíza ainda pondera que apesar de a parte ré ter comunicado a instalação de um aparelho que melhora a pressão da água, os registros de maior fluxo ainda são durante a madrugada e não durante o dia — período insuficiente para encher os reservatórios de água da residência.

 

"No caso em apreço, o fato é grave em razão da água ser bem essencial à vida humana", pontuou a juíza. Sobre o valor indenizatório deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5089951-07.2020.8.24.0023).

FONTE: TJSC - 27.5.2022