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Quarta Câmara condena concessionária de energia a indenizar agricultor

Diário das Leis - Noticias

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 8.259,34, bem como ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em razão do rompimento de um cabo de energia de alta tensão, que ocasionou diversos prejuízos na propriedade de um agricultor, na zona rural da cidade de Pilões.

 

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0045724-19.2016.8.15.0181, oriunda da 5ª Vara Mista de Guarabira. O relator do processo foi o Desembargador João Alves da Silva.

 

Segundo ele, a prova juntada pelo autor é suficiente para demonstrar o fato, o nexo causal e os danos suportados. "Restou comprovado o rompimento de um cabo de alta tensão da demandada o terreno que possui sofreu um incêndio que lhe gerou danos materiais no importe de R$ 8.259,34, conforme demonstrado pela planilha elaborada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pilões, bem como pelas fotos colacionados aos autos. Para corroborar o alegado, o autor fez a juntada do Boletim de Ocorrência, com todas as informações do infortúnio que lhe ocorreu", afirmou o relator.

 

Ainda em seu voto, o desembargador salientou que em tais circunstâncias, revela-se clara a angústia e o desespero experimentados pelo autor em razão da situação provocada pela falha da concessionária de energia elétrica.

 

Da decisão cabe recurso.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba

FONTE: TJPB - 14.7.2022