Juíza determina reintegração de posse em imóvel invadido no Parque Colorado
A Juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou a reintegração de posse de um imóvel no bairro Parque Colorado, em Teresina, em favor de A. V. da S..
A decisão da magistrada impõe aos requeridos que se abstenham de praticar quaisquer atos de turbação e esbulho, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 400,00.
ENTENDA O CASO
Segundo consta nos autos, a parte autora alega ser legítima possuidora e proprietária de um terreno localizado no lote 05, quadra "B" do loteamento Parque Colorado, com registro no cartório do 2º Ofício objeto da lide. Aduz que o referido bem foi invadido por desconhecidos, apesar de estar cercado por estacas e arames.
"Acrescenta que providenciou medidas amigáveis para a desocupação, porém, frustradas. Devido a isso, ingressou com a presente ação, pleiteando a reintegração de posse do terreno invadido, bem como a condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios", diz trecho da decisão.