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Tribunal determina providências para conter vazamentos de esgoto em condomínio

Diário das Leis - Noticias

   A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a realizar obras para conter vazamentos em rede de esgoto de condomínio na cidade de Guarujá, no litoral paulista. A empresa está sujeita a multa de R$ 5 mil para cada nova ocorrência do problema.

    A ação judicial foi movida por um condomínio cujas áreas internas e calçadas são impactadas pelos vazamentos constantes, causando mau cheiro e problemas de saúde aos moradores. Segundo os autos, a Sabesp alegou que os problemas são decorrentes do aumento da população na cidade durante férias e feriados.

    A turma julgadora, no entanto, apontou a responsabilidade civil da companhia, que deverá realizar as devidas providências para conter os vazamentos. “As medidas necessárias devem ser tomadas para solucionar definitivamente o problema. A solução deve ser apresentada pela requerida que pode ser desde a realização de obras para aumentar o diâmetro do duto ou aumentar a frequência da limpeza da rede nessa área. Ou, ainda, outra solução que entender mais eficaz”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Souza Nery.

    “Fato é que a população não pode ficar exposta a vazamento de rede de esgoto que se sabe corriqueiro, principalmente na alta temporada. Deve-se impedir o extravasamento e não apenas limpá-lo após ocorrer”, frisou o relator.

    Também participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira, Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 1003896-49.2020.8.26.0223

FONTE: TJSP - 21.10.2022