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Reint1 aprova Nota Técnica sobre a necessidade de antecipação da prova pericial nos imóvei

Diário das Leis - Noticias

A Rede de Inteligência e Inovação (Reint1) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou, nessa terça-feira, dia 13 de dezembro, a última reunião deste ano. No encontro, o grupo aprovou a terceira Nota Técnica referente aos vícios de construção nos imóveis subsidiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

 

O desembargador federal Carlos Pires Brandão, coordenador da Reint1, destacou que a Rede encerra os trabalhos do ano com muitas conquistas em favor do jurisdicionado. "A Rede de Inteligência está bem consolidada na Primeira Região, deliberando sobre temas estratégicos para a administração do sistema judicial. Há realmente um consenso de que as interações entre as unidades jurisdicionais da 1ª Região se intensificaram e se qualificaram com debates e intercâmbio de experiências institucionais", comemorou o magistrado.

 

E como resultado dessas interações, o juiz federal titular da Subseção Judiciária de Rondonópolis, no Mato Grosso, Pedro Maradei Neto, apresentou a terceira Nota Técnica relativa aos vícios de construção, que trata sobre a necessidade de antecipação da prova pericial.

 

Segundo o magistrado, o grande número de ações ajuizadas na Justiça Federal da 1ª Região, cerca de 40 mil, apresentam inúmeros vícios e defeitos processuais que levam à resolução do feito sem julgamento do mérito (anulação do processo quando não há a resolução do conflito), como alegações genéricas, sem apontamento de qualquer vício existente no imóvel e instrução com laudos periciais que não correspondem à unidade habitacional em questão.

 

Assim, o magistrado explicou que muitas dessas ações estão sendo anuladas pelo Tribunal para que retornem à 1ª instância para dar prosseguimento na causa, a partir da realização de prova pericial.

 

Produção antecipada de provas periciais – Nesse contexto apresentado por Pedro Maradei, a Nota Técnica dá subsídios para a produção dessa prova pericial antecipada como a priorização de estabelecimento de um fluxo processual que uniformize as decisões relativas a esses casos; e a solução autocompositiva do conflito estrutural, por meio da conciliação.

 

Logo, o documento propõe que antes mesmo da citação da Caixa Econômica Federal (Caixa), seja realizada a perícia de forma antecipada. De acordo com o juiz federal, essa antecipação vai promover uma prestação jurisdicional mais racionalizada, além de reduzir custos para a realização de perícias, visto que um único perito poderá vistoriar unidades do mesmo empreendimento, evitando laudos conflitantes.

 

Para isso, o juiz federal explica que a nota sugere a utilização de um calendário processual; a adoção de quesitos padronizados (o que não exclui a análise dos quesitos formulados pelas partes); e a realização de acordos de cooperação com outros órgãos e entidades a fim de utilizar se corpo técnico para redução de custos com a produção de prova.

 

Diante do que foi exposto, o juiz federal da Subseção Judiciária de Barreiras, na Bahia, Jamyl de Jesus Silva, contou a sua experiência a partir da adoção do fluxo de trabalho semelhante na subseccional.

 

Ao fim da apresentação, os integrantes da Reint1 fizeram seus apontamentos e aprovaram a Nota Técnica. O desembargador federal Néviton Guedes, um dos coordenadores temáticos do grupo, parabenizou o trabalho de todos no tema, além do que foi realizado durante todo o ano pela Rede. "Nós estamos vivendo um momento no Poder Judiciário que, sem essas articulações administrativas, sociais, sem essa construção coletiva, nós provavelmente não estaríamos dando conta dos problemas que, especialmente a 1ª Região, tem se confrontado, a exemplo do acréscimo no volume de matérias", observou o magistrado.

 

A reunião dessa terça-feira contou com a coordenação temática dos desembargadores federais Néviton Guedes, corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região; Carlos Pires Brandão, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef) e coordenador da Reint1, e Maria do Carmo Cardoso, coordenadora-geral do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), além da coordenação executiva da juíza federal coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (Cejuc/DF), Rosimayre Gonçalves de Carvalho.

FONTE: TRF-1 Região - 15.12.2022