Justiça autoriza desocupação de imóvel com risco de desabamento
Em decisão monocrática, o Desembargador relator da 5ª Turma Cível do TJDFT concedeu ao Distrito Federal liminar que permite a imediata desocupação da Casa Ieda Santos Delgado, conhecida como antiga Casa de Cultura do Guará. Na ação, o DF informa que o imóvel está com grave risco de desabamento e, assim que for desocupado, deverá retomar licitação em curso para recuperar o espaço.
O imóvel reclamado foi ocupado há cerca de dois meses pelo Movimento de Mulheres Olga Benário, que atende vítimas de violência doméstica. No recurso, o DF informa a necessidade de interdição do imóvel, diante do risco de desabamento iminente. Reforça que não é possível aguardar nova análise do Juízo de 1ª instância, pois ele irá intimar as autoras para novas manifestações e, com o recesso forense e a suspensão dos prazos até o dia 20 de janeiro, a análise apenas ocorreria após fevereiro de 2023, quando pode ser tarde demais.
O imóvel foi desocupado antes da medida cautelar concedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF às autoras. Contudo, o magistrado determinou que as mulheres atendidas retornassem ao local. O DF alega que, enquanto a Casa estava desocupada, a Defesa Civil constatou grave risco de desabamento no local.
Entre os documentos juntados ao processo, estão Termo de Interdição e relatório técnico da Defesa Civil, bem como imagens nas quais é possível ver que há "rachadura transpassante, onde a parede já se separa da estrutura junto com o pilar de sustentação". De acordo com o Distrito Federal, o relatório aponta, ainda, sobre os riscos da execução da obra para os operários, mesmo no caso de realização de escoramento por profissional técnico. Assim, afirma que o imóvel não pode ser ocupado, sob pena de risco de grave desastre. Além disso, alerta que não se pode aceitar a realização de festivais com música e bebida, que têm ocorrido no local, com risco de tragédia também para aqueles que participam dos eventos.
"Conquanto seja de grande valia e repercussão social o trabalho desenvolvido pelo Movimento Social Olga Benário na realização dos direitos fundamentais constitucionais de proteção à mulher, o laudo pericial apresentado pela Defesa Civil não deixa dúvida quanto ao perigo inerente à construção, que pode vir a desabar com consequências graves e imprevisíveis", avaliou o Desembargador.
Segundo o magistrado, o laudo apresentado pela engenheira Eloiza de Fátima Tuler não abordou pontos específicos, porém sinaliza o perigo existente no local relativo ao forro e sugere a imediata retirada do forro de gesso, que pode desabar causando vítimas. "Muito embora seja uma edificação térrea o que reduz os riscos, toda via eles existem e precisam ser enfrentados. Não há como ignorar a interdição realizada pela Defesa Civil, pois há responsabilidade do Estado na preservação dos cidadãos que ali ocupam área sob o seu domínio", informou o julgador.
Dessa maneira, o Desembargador concluiu que as reformas precisam ser feitas e, posteriormente, a deve-se analisar a solução conciliatória já indicada no processo pelo MPDFT.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0742500-05.2022.8.07.0000
Processo de referência: 0709822-89.2022.8.07.0014