Terceira Câmera considera mero dissabor o atraso na entrega de móvel
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou como mero dissabor o atraso na entrega de móvel (mesa de jantar e cadeiras). O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0000009-74.2015.8.15.0411, oriunda da Vara Única da Comarca de Alhandra.
Na sentença, o magistrado de 1º Grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o estabelecimento comercial na restituição do valor pago pelo produto não entregue, afastando a indenização por danos morais.
A parte autora recorreu da sentença alegando que houve comprovada falha na prestação dos serviços, pois efetuou a compra de uma mesa de jantar, objeto indispensável para convívio em sua casa junto a sua família, fez planos e honrou o compromisso efetuando o pagamento e a loja, onde o móvel foi comprado, descumpriu com seu dever.
O relator do recurso, juiz convocado Aluízio Bezerra, observou que a ausência de entrega de um produto esperado causa aflição no consumidor, ansiedade, transtornos pelo fato de ficar aguardando a mesa de jantar chegar. Todavia, essas circunstâncias podem ocorrer no cotidiano da vida das pessoas e a jurisprudência tem entendido que nestes casos não há que se atribuir o dever de indenizar, pois tratando-se de mero descumprimento contratual ocorre um mero dissabor, não configurando a responsabilidade civil no âmbito dos danos morais.
"Entendo que no caso a conduta da empresa apenas incorreu em descumprimento contratual, sem haver maiores complicações que pudessem gerar atingimento da honra subjetiva, imagem da pessoa ou abalo psicológico para ensejar danos morais", pontuou o relator, mantendo a sentença em todos os termos.
Da decisão cabe recurso.