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Companhia de energia deve indenizar consumidora por cobrança irregular

Diário das Leis - Noticias

Uma moradora de Aracruz que foi surpreendida com uma cobrança de mais de R$ 9 mil da companhia de energia elétrica, devido a suposto consumo irregular, ingressou com um pedido de declaração de inexistência da dívida e de indenização por danos morais.

 

A consumidora contou que tentou resolver a questão de forma administrativa, mas não obteve êxito. Já a concessionária alegou que encontrou irregularidades no medidor de energia, sendo legítima a cobrança da diferença apurada.

 

Contudo, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz observou que a empresa não conseguiu provar a responsabilidade da autora, visto que documento produzido pela própria requerida afirma que o medidor encontrava-se com o fio de potencial do elemento, bem como o medidor aprovado no ensaio do registrador, enquanto o argumento para a cobrança indicava problema com o fio de potencial do elemento A interrompida por intervenção de terceiros.

 

Portanto, ao considerar que o documento apresentado pela própria companhia indica que a irregularidade no medidor não ocorreu em decorrência de interferência da autora, o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos da requerente para declarar a nulidade da cobrança de R$ 9. 621,96 e condenar a empresa a indenizar a consumidora em R$ 2 mil.

 

Processo nº 5003254-10.2022.8.08.0006

FONTE: TJES - 12.4.2023