Admitido IRDR sobre cobrança de taxa de condomínios ainda em formação
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para fixar tese sobre a possibilidade ou não de cobrança de taxas condominiais por associações administradoras de empreendimentos ainda em formação. O relator do caso foi o juiz Fernando Ribeiro Montefusco.
O IRDR foi proposto pela Associação do Condomínio Ilhas de Corumbá, sob o argumento de haver repetição de processos controversos sobre a mesma matéria, repetição que ficou comprovada nos autos e que, por isso, poderiam oferecer risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica da prestação jurisdicional, além do aumento exponencial de causas análogas.
O relator, então, já determinou a suspensão dos processos que analisam se a cobrança da taxa nesses casos é legal ou não e ordenou ainda a inclusão do recurso na pauta da sessão de julgamento que será realizada, por videoconferência, no dia 24 de abril, às 9 horas. Veja a decisão
IRDR
Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.
Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja como:
Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.