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Tribunal pede manifestação do MPF em recursos contra reintegração de posse de condomínio

Diário das Leis - Noticias

A desembargadora federal Vera Lúcia Lima, da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ordenou o encaminhamento urgente, ao Ministério Público Federal (MPF), de dois agravos apresentados para tentar suspender a reintegração de posse do conjunto habitacional Residencial Cidade Verde, em São Gonçalo. Os agravos – um da Defensoria Pública da União (DPU) e outro de pessoas que hoje ocupam irregularmente 500 apartamentos do empreendimento, foram interpostos na quinta-feira, 18/5.

No despacho, assinado nesta sexta-feira, 19, a magistrada pede a manifestação do MPF, considerando "as peculiaridades do caso concreto" e a sua "relevante repercussão social". Após a devolução dos autos, a desembargadora deverá decidir sobre os pedidos feitos nos agravos.

A reintegração de posse fora determinada pelo juízo da 5ª Vara Federal de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro. A primeira instância havia oficiado à Polícia Militar e à Polícia Federal para formalizarem um plano coordenado de retirada dos invasores com segurança até o dia 18. Também oficiou à Secretaria de Estado de Interesse Social e ao Conselho Tutelar, para acompanhar o caso.

A ação, cujo mérito ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau, foi ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), possuidora da posse direta do empreendimento com 800 apartamentos financiado com recursos do programa Minha Casa Minha Vida. Segundo informações do processo, a construção foi incumbida à J.C. Cordeiro Engenharia. No entanto, devido a descumprimento contratual e abandono do canteiro de obras, o banco rescindiu o contrato com a empreiteira em 2019 e, desde então, as obras estariam paradas.

Em sua decisão liminar ordenando a reintegração de posse, o magistrado de primeiro grau observou que o município de São Gonçalo já realizou o devido cadastro e sorteio de famílias que irão receber os imóveis do programa do Governo Federal.

 

Agravos 50067901420234020000 e 5006741620234020000

FONTE: TRF-2 Região - 22.5.2023