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Moradora será indenizada após ter casa destruída em incêndio por oscilação de energia

Diário das Leis - Noticias

Uma moradora que viu sua casa em chamas por conta de um curto circuito ocasionado por oscilação no fornecimento de luz será indenizada em R$ 62 mil pela concessionária de energia elétrica no norte do Estado. O valor foi fixado em ação de danos materiais e morais apreciada pelo juízo da Vara Única da comarca de Papanduva e servirá para cobrir danos patrimoniais significativos – a dona de casa perdeu ainda boa parte do mobiliário com o incêndio – assim como abalo psicológico sofrido pela proprietária ao ver sua residência comprometida pelo fogo que iniciou em um eletrodoméstico.

De acordo com o relato da autora, em dezembro de 2019, sua residência foi atingida por um incêndio que destruiu tanto a estrutura da casa quanto os móveis. Consta nos autos, segundo lado pericial dos Bombeiros Militares, que o surgimento e a propagação das chamas se deu em razão de fenômeno termoelétrico – curto circuito – em uma geladeira, local onde iniciou o foco com posterior propagação. No relatório, destaca o perito, "a geladeira pode ter sofrido uma sobrecarga, decorrente da oscilação de energia da rede elétrica exposta a sobretensão e sobrecorrente".

Em defesa, a parte ré teceu considerações sobre a ausência de nexo causal entre conduta e dano, e limitou-se a negar que tenha havido interrupção de energia no dia do ocorrido e, por conseguinte, ausente qualquer atitude para contribuir ao incêndio.

Em análise dos fatos apresentados, o magistrado ponderou ser possível concluir pela responsabilidade da parte ré, mesmo que se leve em consideração a contestação da ré, de que não houve interrupção no fornecimento de energia elétrica. A causa de pedir, lembrou o sentenciante, residiu na oscilação e não na interrupção do fornecimento de energia elétrica.

"Em reforço da produção de prova oral, é possível extrair que houve oscilação de energia no dia do ocorrido, o que ocorre com frequência no local, a corroborar a tese ventilada pela parte autora", consignou. Ante o exposto, o juízo condenou a concessionária ao pagamento de R$ 37 mil a título de danos materiais, e de R$ 25 mil por conta dos danos morais. Ainda há possibilidade de recurso ao TJ (Nº 5000574-16.2021.8.24.0047/SC).

FONTE: TJSC - 30.5.2023