Júri condena a 7 anos acusado de matar irmão por herança
A 4ª Vara de Belém, presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, iniciou a jornada de sessões do mês de julho, com um caso de fratricídio.
Paulo Sérgio Ferreira da Conceição, atualmente com 65 anos e que não compareceu ao julgamento, matou com estocadas o irmão José Marçal Ferreira da Conceição, 38 anos por causa de herança deixada pelos pais.
Testemunhas de acusação ouvidas disseram que os irmãos não costumavam brigar e só entraram em conflito em 13 de setembro de 2010, por conta da venda de uma parte do terreno, na Ilha de Outeiro, distrito de Belém. O terreno era dos irmãos que herdaram dos pais.
A vítima caminhava de volta para casa quando encontrou com Paulo Sérgio e depois de uma discussão, ambos se agrediram fisicamente. O réu de armo com um espeto de churrasco de aço e a vítima com um pedaço de madeira. Paulo Sérgio desferiu duas estocadas na região do pescoço da vítima, que teve morte imediata. Ao ver o irmão morto o réu se ajoelhou e pediu perdão. Populares amarraram o acusado até a chegada da polícia.
A maioria dos jurados votou pela desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, definindo aplicação da pena de 7 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto. Na sentença, o juiz concedeu ao réu o direito de apelação em liberdade, por estar respondendo o processo nessa condição.
A decisão acolheu, por maioria dos votos dos jurados, a tese da defesa do réu, promovida pelos advogados Carlos Felipe Guimarães e Gustavo Ramos Melo, que sustentaram incialmente tese absolutória de legitima defesa. A vítima já tinha ameaçado de morte o réu uma briga anterior.
A segunda tese da defesa foi a desclassificação para homicídio culposo, quando não há intenção de matar e por fim os advogados também pediram a desclassificação de lesão seguida de morte, argumentando que todas as testemunhas confirmaram que os irmãos não costumavam brigar.
Durante manifestação, o promotor do júri Guilherme Chaves Coelho sustentou que o réu foi autor de homicídio simples, explicando aos jurados que não reconhecia no caso concreto as qualificadoras do motivo torpe e meio cruel. Para ele o acusado já está pagando pelo crime, pelo peso que carrega na consciência de ter tirado a vida do irmão, deixando as filhas menores da vítima na orfandade.