Padaria que explodiu pagará R$ 250 mil à seguradora
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a obrigação de uma padaria ressarcir uma seguradora no valor de R$ 250 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, no Vale do Rio Tijucas. Isso porque uma explosão registrada na padaria destruiu uma joalheria, que estava segurada e ficava ao lado do primeiro estabelecimento. Segundo laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), o forno da padaria foi o epicentro da explosão.
No terceiro dia de 2017, uma explosão destruiu uma padaria, um restaurante e uma joalheria em pequena cidade. Segurada, a joalheria foi ressarcida em razão da apólice. Diante da situação, a seguradora propôs ação de ressarcimento de danos contra a padaria. Com a sentença de procedência do pedido, a defesa da panificadora recorreu ao TJSC.
Defendeu que a explosão aconteceu no restaurante e, assim, ele deveria ser incluído na ação. No mérito, alegou que não há clareza no epicentro da explosão, ao argumento de que os laudos periciais são inconclusivos e, por conseguinte, é impossível imputar-lhe a culpa pelo sinistro.
O recurso foi conhecido parcialmente, porque a possibilidade de incluir outra parte no processo, que seria o restaurante, já foi coberto pela preclusão - passou do prazo. Na parte conhecida, ele foi negado à unanimidade. "(...) verifico que o laudo pericial lavrado pelo Instituto Geral de Perícias, concluiu que ‘a análise de danos apresentados pelas demais edificações comprovou ser o interior do estabelecimento comercial Panificadora Cafeteria o epicentro da explosão’, anotou o desembargador relator em seu voto, seguido de forma unânime por seus pares (Apelação Nº 0302458-86.2017.8.24.0062/SC).