Dono de jet ski que cobriu síndica de desaforos é condenado e ainda terá de indenizá-la
Uma mulher idosa, síndica de condomínio da Capital, recebeu inúmeras ligações em seu telefone de número sem identificação com xingamentos como "velha surda", "malandra" e "safada". Em uma das ligações, o acusado acabou por deixar o identificador de número habilitado e a vítima pode anotar o número que originava a chamada.
A senhora desconfiou que o responsável pelas ligações pudesse ser um dos inquilinos do condomínio em que é síndica, pois dias antes teria tido uma discussão em razão de uma vaga de garagem - o acusado pretendia deixar um jet ski no estacionamento, o que prejudicava a passagem de outros veículos.
Com suspeita da autoria das ligações, a mulher contatou a imobiliária responsável e pediu para verificar se o número era do inquilino. Com a confirmação, em nova ligação injuriosa, a síndica revelou que já sabia quem era o responsável, de forma que o inquilino desligou a ligação e não voltou mais a importunar.
O caso foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Laguna e condenou o inquilino ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de direito - prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo - além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Irresignado, o homem interpôs recurso de apelação e alegou ilicitude das provas obtidas e postulou pela redução do quantum indenizatório.
A desembargadora relatora da ação anotou que o ato da imobiliária confirmar a suspeita da vítima foi uma "mera conferência de informação". E o valor da indenização tem aporte no fato das ofensas terem caráter de atacar a condição de idosa da vítima, que à época dos fatos contava 65 anos de idade. Assim, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, manteve a condenação fixada em primeira instância (Apelação Criminal Nº 0305066-36.2018.8.24.0090/SC).