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Justiça concede novo prazo para desocupação de hotel

Diário das Leis - Noticias

Passado o prazo de suspensão da desocupação do Hotel Arvoredo, localizado no Centro Histórico da Capital, o Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Paulo César Filippon, concedeu mais 10 dias para que os ocupantes do imóvel se retirem pacificamente do local. A decisão liminar foi proferida na noite de ontem (6/6), na ação de reintegração de posse proposta pela empresa Arvoredo Empreendimento Imobiliário, proprietária do hotel, localizado na Avenida Fernando Machado, número 347.

Os 10 dias úteis para a desocupação começam a contar a partir da citação e intimação dos ocupantes pessoalmente, por oficial de justiça. Caso a determinação judicial não seja cumprida, a pedido da empresa, poderá ser expedido mandado de reintegração compulsória da posse, a ser cumprido com apoio da autoridade policial, que deverá fazer prévia reunião para organizar o ato, além de haver a presença de representante do Conselho Tutelar.

"Inexiste qualquer fundamento fático para reconhecer que os ocupantes, e não outras pessoas (em semelhante situação de vulnerabilidade), teriam a legitimidade de ficar no prédio da empresa autora. Não menos relevante é ponderar que o imóvel, por estar sem uso faz tempo, não possui condições razoáveis de habitabilidade, sendo extremamente temerária a permanência de pessoas no local, por muito tempo, sem a realização de significativas obras de recuperação", destacou o Juiz na decisão.

O processo não será encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do TJRS, uma vez que, segundo o magistrado, isso ocorre em situações em que as ocupações são mais consolidadas, quando há maior tempo de posse do bem. A ocupação do hotel ocorreu recentemente, em 26 de maio. O Juiz diz ainda que entidades da Defesa Civil Municipal e Estadual, bem como, a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) do Município de Porto Alegre podem ser contatadas "para oferecer apoio e abrigamento, respeitando, dentro do possível, a manutenção do núcleo familiar e a possibilidade das pessoas acolhidas saírem e voltarem para trabalhar".

Sobre a Ação de Reintegração de Posse

Ao ingressar com ação, a Arvoredo Empreendimento Imobiliário sustentou que o prédio, de destinação comercial, passava por reformas e também por reparos e revitalização arquitetônica para fins econômicos. Relatou que, por volta das 23h do dia 26/5, o imóvel teria sido ocupado para moradia. A autora argumentou que o antigo Hotel Arvoredo é um imóvel bem localizado e possui vários andares que, apesar de não ter água e luz em atual funcionamento, é valorizado e faz parte da estratégia financeira de revitalização, não podendo, ser considerado imóvel urbano inabitado, tampouco abandonado.

Na análise do pedido liminar, o magistrado observou que a invasão era recente, em um prédio localizado em região que foi atingida há poucos dias pela cheia do Guaíba, estando a proprietária legitimada a propor demanda na qual busca proteger o direito de posse.

FONTE: TJRS - 10.6.2024