3ª Vara Empresarial da Capital homologa Plano de Recuperação Judicial do Grupo Light
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, homologou, na terça-feira (18/6), o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Light aprovado pela Assembleia Geral de Credores no dia 29 de maio, com 99,41% dos votos favoráveis ao plano. A dívida total da Light supera R$ 11 bilhões.
Composto pelas empresas Light S/A, Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Lajes Energia S.A., o grupo estava em processamento judicial desde maio do ano passado. "Concedo a Recuperação Judicial da sociedade empresarial LIGHT S/A, nos termos do art. 58 da Lei no 11.101/05, e homologo o plano recuperacional, seus anexos, bem como o Supplemental Term Sheet, que acompanhou a ata da AGC, aprovado pela Assembleia Geral de Credores, operando-se o instituto da novação de forma condicional, constituindo-se a presente decisão em título executivo judicial, nos termos do art. 59 do mesmo diploma legal."
Na decisão, o magistrado demonstrou confiança na recuperação do grupo a partir da aprovação do plano pelos credores. "No caso em tela, como destacado pelo Administrador Judicial, a reestruturação da Companhia está fundamentada no aumento de capital, conversão de parte das obrigações em ações, além de novas condições de pagamento, por exemplo, a concessão de período de carência, redução da taxa de juros e desconto, de modo que a concessão da Recuperação Judicial reduzirá, de forma expressiva, as despesas financeiras incorridas pelo Grupo Light."
Processo: 0843430-58.2023.8.19.0001