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Comissão Soluções Fundiárias sela acordo para desocupação de área rural no interior do estado

Diário das Leis - Noticias

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou acordo para solução de área rural particular no município de Itirapina, ocupada desde 2016. O encontro virtual, realizado quinta-feira (19), foi presidido pela juíza Maria Cristina de Almeida Bacarim. Após as deliberações dos integrantes da comissão, foi acordado que a parte autora estabelecerá, em 30/9, os marcos que delimitem a propriedade, na presença de técnico da Prefeitura, oficial de Justiça e representantes do Incra e da Defensoria Pública. Os ocupantes se comprometeram a deixar a área privada no prazo de 60 dias a partir da delimitação. A proposta foi encaminhada para homologação do juiz Leonardo Christiano Melo, condutor do caso na Vara Única de Itirapina (Processo nº 1000671-74.2016.8.26.0283)

A segunda reunião do dia tratou de ocupação em área pertencente à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (Cohab), em Caraguatatuba. Na abertura dos trabalhos, foi informado pelas partes que a Prefeitura abriu procedimento para regularização e/ou reurbanização da área, que será devolvida à Municipalidade. Diante disso, as partes pediram a extinção do feito pela perda do objeto jurídico. As demandas foram encaminhadas para o juiz Walter de Oliveira Junior, que preside a demanda na 3ª Vara Cível de Caraguatatuba.  (Processo nº 0012282-32.2013.8.26.0126)

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias atua na busca de acordo entre as partes ou alternativas com menor impacto social possível, preservando os direitos dos proprietários e das famílias que ocupam os locais, muitas delas em situação de vulnerabilidade. A atividade é realizada na presença dos magistrados responsáveis pelos processos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários e dos ocupantes.  A atuação da Comissão se dá após pedido do juízo natural do processo.

FONTE: TJSP - 23.9.2024