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Contratos irregulares de venda de imóveis do “Minha Casa, Minha Vida” são anulados pela JFPR

Diário das Leis - Noticias

Ao menos dois contratos de compra e venda de imóveis do programa "Minha Casa, Minha Vida", firmados entre terceiros, foram considerados nulos pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, entre os meses de agosto e setembro. As ações foram propostas pelo Ministério Público Estadual do Paraná (MP-PR), que denunciou as irregularidades praticadas em União da Vitória.

As casas foram construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e tem por finalidade financiar programas habitacionais. A seleção das famílias que adquiriram inicialmente os imóveis, foi realizada pela Companhia Municipal de Desenvolvimento e Habitação de União da Vitória (Ciahab).

Segundo o MP-PR, os mutuários contemplados venderam as moradias para outras pessoas. Pelas regras do financiamento, o imóvel só pode ser transferido para outro proprietário após a quitação do financiamento. Pela legislação que regulamenta o Fundo, diante da constatação da venda fora das regras permitidas, o vencimento do total da dívida restante é antecipado automaticamente.

Como os saldos não foram quitados, a juíza determinou que as propriedades retornem ao FAR. As decisões servem de alerta à população para que evitem comprar casas do "Minha Casa Minha Vida", sem a anuência da CEF. A juíza destacou em suas decisões que a regra que impede o comércio de habitações dentro do programa é uma forma de garantir o benefício para famílias necessitadas.

Por fim, a magistrada também determinou que a Caixa Econômica Federal inclua, novamente, o imóvel dentro do programa "Minha Casa, Minha Vida". Já a Ciahab terá a obrigação de selecionar um novo candidato a ser beneficiado com o imóvel no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.

FONTE: TRF-4 Região - 27.9.2024