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TJ confirma multa aplicada por comportamento inadequado em condomínio

Diário das Leis - Noticias

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não é possível anular multas por infrações às normas condominiais quando as provas evidenciam agressões e comportamentos inadequados por parte do morador. Assim, o colegiado confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido do proprietário do imóvel para anular a multa aplicada pelo condomínio situado no litoral norte do Estado.

O proprietário do imóvel foi multado após seu filho, morador da unidade, ser acusado de comportamento agressivo, inclusive com agressões verbais e físicas a outros condôminos, além de atos de vandalismo. O síndico afirmou que o rapaz foi flagrado inserindo cola em fechaduras de apartamentos e, em outra oportunidade, avançando com seu carro sobre um morador nas dependências do condomínio.

A multa foi imposta com base na convenção do condomínio, que prevê sanções para infrações graves. Os episódios resultaram em seis boletins de ocorrência e foram registrados em vídeos do circuito interno do condomínio. Descontente com o desfecho da situação, registrada em três dias consecutivos, o proprietário ajuizou ação de anulação da multa por infração às normas condominiais, com pedido de reparação por danos morais.

O morador alegou que a multa foi aplicada de maneira irregular, que não houve prévia notificação extrajudicial e que inexistiam provas das alegadas agressões. Com base nesses argumentos, ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Em primeira instância, o pedido foi indeferido, o que levou ao recurso ao TJSC.

O Tribunal de Justiça Catarinense concluiu que os boletins de ocorrência e gravações em vídeo comprovavam as infrações e que o procedimento adotado pelo condomínio foi correto. Assim, a sentença foi mantida, e os pleitos do autor foram rejeitados. A decisão foi por unanimidade de votos (Apelação Nº 5008503-32.2021.8.24.0005/SC).

A decisão foi unânime. Esse acórdão consta da edição n. 143 da Jurisprudência Catarinense - TJSC.

FONTE: TJSC - 9.10.2024