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Comissão de Soluções Fundiárias conquista dois acordos para desocupação de imóveis

Diário das Leis - Noticias

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, nas últimas semanas, encontros presenciais e virtuais para tentativas de soluções consensuais em processos envolvendo ocupações na capital e no interior. Em dois casos as partes chegaram a consenso e as propostas foram encaminhadas para os magistrados responsáveis pelas ações.

Em um desses processos, a reunião ocorreu no último dia 1º, conduzida pelo juiz Ricardo DaI Pizzol, envolvendo área de servidão de passagem de concessionária de energia elétrica em São Paulo. Os ocupantes concordaram em deixar o local até 31 julho do próximo ano, com apoio da autora no fornecimento de veículo para remoção dos bens. A concessionária se comprometeu a realizar estudo para delimitar com exatidão as construções abrangidas pela zona de servidão de passagem. Aquelas que estiveram parcialmente abrangidas serão mantidas, com as readequações necessárias a cargo da autora, desde que haja viabilidade e segurança. A concessionária também implementará uma horta comunitária no local, em parceria com as famílias. As propostas foram encaminhadas para a juíza responsável pelo caso, Flávia Snaider Ribeiro, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros. (Processo nº 0006152-70.2019.8.26.0011)

Outro acordo foi construído em reunião do dia 26/9, conduzida pela juíza Maria Cristina de Almeida Bacarim, relacionada a área rural em Mogi Mirim. Após as deliberações, foi acordada a saída voluntária das famílias até 26 de março. Os requeridos também se comprometeram a não elevar o número de ocupantes na área demandada.  O Município concordou em, dentro das possibilidades, acolher os ocupantes no ato do cumprimento da ordem de reintegração de posse. Os termos da reunião foram encaminhados para a juíza do caso, Adriana Barrea, da 4ª Vara de Mogi Mirim. (Processo nº 1003839-91.2023.8.26.0363).

Outras reuniões

Na quinta-feira (3), um encontro virtual, também conduzido pela juíza Maria Cristina de Almeida Bacarim, abordou propriedade rural no Município de Rosana, com estimativa de 150 famílias ocupantes, de acordo com a visita técnica realizada no local, embora a parte requerida afirme se tratar de aproximadamente 400 famílias. A parte autora propôs a desocupação voluntária até 15 de janeiro, com oferta para custear o transporte dos pertences. O Incra se comprometeu a realizar análise dominial do imóvel até a mesma data, com eventual viabilização de proposta de aquisição para reforma agrária. A Comissão propôs que ao menos a sede da área demandada fosse desocupada amigavelmente, com a permissão de acesso pelos proprietários, inclusive com a retomada de posse dos maquinários agrícolas, bem como que fosse utilizada, para o plantio pelos proprietários, área que esteja fora dos limites da ocupação pelas famílias atualmente. Pela Comissão foi sugerido aos ocupantes que permitam a entrada de engenheiro agrimensor na área, contratado pelos autores, para realização de georefenciamento. A parte ré não aceitou as propostas, eis que ausente quaisquer dos ocupantes à audiência, e o respectivo Advogado se dispôs a levar às famílias todas as propostas. Caso fosse preciso, a Comissão, por meio da juíza mediadora Maria Cristina de Almeida Bacarim, colocou-se à disposição para realização de outra audiência.  As propostas foram encaminhadas para o juiz responsável pelo caso, Raphael de Oliveira Machado Dias, da Vara Única de Rosana. (Processo nº 1001209-62.2021.8.26.0515)

 

No dia 1º, além do acordo alcançado na primeira reunião, o segundo encontro, conduzido pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, tratou de caso que já havia sido debatido pela Comissão, em agosto, para atualização do andamento da regularização do local. A parte autora ofereceu prazo para desocupação voluntária até 18 de dezembro e o magistrado condutor do encontro sugeriu a sua extensão para 13 de janeiro, com o que concordou a demandante. A Defensoria Pública reiterou a situação de extrema vulnerabilidade das famílias envolvidas e a necessidade de suporte para a resolução de questões burocráticas, isso de modo a viabilizar o andamento de proposta de aquisição do prédio ocupado via auxílio de programa do governo federal. O Município afirmou que no dia da desocupação será possível encaminhar os interessados para vagas existentes em abrigos. Pela parte autora foi apresentado plano de desocupação, com oferta de transporte para os bens dos requeridos.  As propostas foram encaminhadas ao juiz do processo, Ricardo Augusto Ramos, da 7ª Vara Cível da Capital. (Processo nº 1040232-33.2020.8.26.0100)

Em 26/9, antes do acordo obtido em ocupação em Mogi Mirim, o primeiro caso do dia debateu reintegração de propriedade particular na Comarca de Francisco Morato. A parte autora requereu a desocupação voluntária até janeiro, com oferta do custeio do transporte dos pertences dos ocupantes. Já os moradores solicitaram ao Poder Público a possibilidade de regularização fundiária ou de doação de área diversa da zona demandada para a relocação das famílias. A Prefeitura propôs o custeio de três meses de auxílio-aluguel, a depender de aprovação de lei municipal. As propostas foram encaminhadas para o juiz responsável pela causa, Carlos Agustinho Tagliari, da 1ª Vara de Francisco Morato. (Processo nº 0002255-15.2006.8.26.0197).

Dois encontros ocorreram em 24/9, sob condução do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. O primeiro debateu ocupação de uma área particular em Campo Limpo Paulista, pertencente a construtora, com cerca de 120 famílias. Os envolvidos debateram diversos pontos e apresentaram diferentes propostas. O juiz integrante da comissão sugeriu que o Município e o Estado conversem sobre a possibilidade de regularização fundiária urbana. Todas as propostas foram encaminhadas para o juiz responsável pela causa, Lucas Dadalto Sahão, da 1ª Vara de Campo Limpo Paulista. (Processo nº 1001727-59.2019.8.26.0115)

Em seguida, a reunião abordou ocupação de área privada em Piracicaba, com diversos autores, envolvendo quatro processos judiciais. Os ocupantes solicitaram que a Prefeitura realize a delimitação da área invadida, bem como estudo para regularização fundiária. O Ministério Público aduziu que existe, por parte dos ocupantes, a intenção de adquirir a área demandada, mas a venda depende da conduta dos proprietários.  A Defensoria Pública endossou o pedido dos requeridos para possível regularização fundiária e solicitou que o Município apresente alternativas habitacionais que não se limitem ao abrigamento provisório. As sugestões foram encaminhadas à juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 1ª Vara Cível de Piracicaba. (Processos nºs 1004749-53.2020.8.26.0451, 1004742-61.2020.8.26.0451, 1000034-36.2018.8.26.0451, 1005952-50.2020.8.26.0451)

Comissão Regional de Soluções Fundiárias – Atua na busca de acordo entre as partes ou alternativas com menor impacto social possível, preservando os direitos dos proprietários e das famílias que ocupam os locais, muitas delas em situação de vulnerabilidade. A atividade é realizada na presença dos magistrados responsáveis pelos processos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários e dos ocupantes.  A atuação da Comissão se dá após pedido do juízo natural do processo.

FONTE: TJSP - 9.10.2024