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TJ e MPPB assinam ato para disciplinar trâmite de inventário e partilha de bens em cartórios

Diário das Leis - Noticias

O Tribunal de Justiça da Paraíba e o Ministério Público Estadual assinaram, nesta quarta-feira (16), um Ato Conjunto com o objetivo de disciplinar a tramitação de inventários e partilha de bens em divórcios consensuais a serem feitos em cartórios, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. O Ato também foi assinado pelas corregedorias do TJPB e do MPPB. A permissão para esse trâmite foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto deste ano e necessitou de uma regulamentação.

O presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, esclareceu que o Ato Conjunto será enviado ao CNJ. “Após essa permissão do CNJ, surgiu a necessidade de disciplinar o fluxo processual com a intervenção do Ministério Público. Em que momento o cartório da serventia e a justiça inicial vai remeter esse processo para o Ministério Público e qual prazo o Ministério Público tem para se manifestar neste processo de partilha em que há menores e incapazes. E nós vamos enviar o ato ao CNJ para que eles tomem conhecimento”, informou.

O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio de Rocha Neto, explicou que neste contexto há a exigência da manifestação do Ministério Público Estadual após essa essa nova regulamentação do CNJ, que permite que inventários e partilha de bens sejam feitos também no cartório, na hipótese de conter herdeiros menores de 18 anos.

“Há esse primeiro contato dos cartórios com o Ministério Público e, em havendo uma impugnação do Ministério Público em relação ao que está sendo feito no cartório, isso virá para o Judiciário. Esse fluxo que não existe, passa a existir agora com esse Ato Conjunto que está sendo regulamentado pelo Judiciário e pelo Ministério Público. Isso facilita a tramitação nessa atividade extrajudicial, feita diretamente dos cartórios, e não temos dúvidas que vai gerar maior efetividade e uma resposta mais rápida para a população”, ressaltou.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, observou a celeridade que essa tramitação dará aos processos. “Esse Ato Conjunto representa o estabelecimento de um fluxo para que tudo seja procurado e demandado dentro de um tempo razoável, que foi 30 dias, mas já tem a possibilidade de redução para 15, para que as coisas fluam melhor, mais rapidamente e com a segurança jurídica que é necessária para todos nós. Vamos ter, com certeza, um ganho de tempo muito grande e a satisfação de muitos que procuram resolver seus problemas na justiça”, destacou.

O juiz-corregedor Antônio Carneiro de Paiva Júnior lembrou que o Ato Conjunto é mais um passo para otimizar essa ação da rede extrajudicial no Estado. “Todos os cartórios que atuam nas atribuições de notas podem sim realizar inventários, partilhas de bens e agora mesmo que haja a existência de menores ou incapazes com a participação do Ministério Público. Isso precisava ser disciplinado e foi através desse Ato Conjunto. Cada vez mais a rede Judicial tem contribuído de uma forma muito incisiva para fazer com que a desburocratização aconteça”, pontuou.

Participaram da assinatura do ato a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, vice-presidente do TJPB, o desembargador João Batista Barbosa, o corregedor-geral do Ministério Público Francisco Antônio Sarmento e o promotor de Justiça Carlos Romero Paulo Neto.

FONTE: TJPB - 17.10.2024