Determinada reintegração de posse em imóvel ocupado no SIG
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, em caráter liminar, a reintegração de posse de imóvel situado no Setor de Indústrias Gráficas Sul (SIG/Sul). A decisão fixou a pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
No pedido, a SIG 10Participações e Empreendimentos Ltda informou que, no dia 9 de novembro, foi surpreendida com a notícia de que sua propriedade comercial havia sido invadida por centenas de pessoas. Alegou que a invasão ocorreu de forma “violenta e clandestina” e que o local funciona como depósito de documentos e arquivos importantes da autora. Afirmou que o Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) divulgou a ação nas redes sociais e solicitou que mais pessoas se dirigissem ao prédio invadido, bem como a realização de Pix para manter os invasores na sua propriedade.
Na decisão, o Desembargador plantonista explica que as circunstâncias demonstram que o esbulho possessório foi praticado por dezenas de pessoas e que o pedido deve ser apreciado, já que a ocupação ocorreu em 9 de novembro. Acrescenta que estão presentes os requisitos que autorizam a medida liminar e que os documentos presentes no processo confirmam as alegações da autora a respeito do esbulho no imóvel.
O magistrado considerou relevante a alegação de que os invasores estão em posse de arquivos, documentos e equipamentos armazenados no depósito, além do fato de que houve solicitação de apoio e doações tendentes a aumentar o quantitativo de pessoal na ocupação em caso de adesão. Assim, “encontram-se presentes os requisitos previstos na lei processual para reintegração da posse à autora, em caráter liminar, diante da prova inequívoca da verossimilhança da alegação”, pontuou o Desembargador.
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