Área do Cliente

Corregedoria-Geral da Justiça Federal cria a Comissão de Soluções Fundiárias para fortalecer regularização e mediação de conflitos fundiários

Diário das Leis - Noticias

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) instituiu, por meio da Portaria CJF n. 37/2025, a Comissão de Soluções Fundiárias. O normativo foi assinado, nesta segunda-feira (20), pelo vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão. A medida objetiva coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à regularização fundiária, realizadas pelas Comissões Regionais de Soluções Fundiárias dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O documento define como principais atribuições da Comissão a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, a troca de experiências entre as Comissões Regionais, o monitoramento de processos e ações fundiárias, bem como a emissão de notas técnicas para padronizar fluxos e procedimentos administrativos. Além disso, a iniciativa busca promover a resolução de conflitos fundiários sob a jurisdição da Justiça Federal.

A criação da Comissão está alinhada à Resolução n. 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a formação de comissões de soluções fundiárias no âmbito do CNJ e dos Tribunais, estabelecendo diretrizes para a regularização fundiária e a mediação de conflitos.

Composição

O grupo será composto por representantes dos seis TRFs, além de membros da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A coordenação da Comissão ficará sob responsabilidade do desembargador federal Ricardo Perlingeiro, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF da 2ª Região.

A Portaria prevê a possibilidade de convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar de reuniões específicas, dependendo da relevância dos temas em discussão.

As reuniões da Comissão ocorrerão periodicamente, em datas estabelecidas pelo coordenador, ou sempre que convocadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) ou por um de seus membros.

FONTE: CJF - 21.1.2025