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Uso de modelo de contrato e convenção favorece o surgimento de conflitos

Diário das Leis - Noticias

Kênio de Souza Pereira* 

BDI nº 16 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)

A busca das pessoas pela agilidade e praticidade desprestigia o estudo do caso concreto e das circunstâncias específicas do negócio. É comum o equívoco dos práticos julgarem ser perda de tempo refletir sobre as particularidades inerentes às diversas situações, pois pecam por visar o caminho mais fácil, ou seja, a obtenção de um modelo de documento, contrato ou convenção de condomínio, como se todo negócio fosse parecido. Trabalham superficialmente, colocam uma viseira e enxergam apenas o objetivo, como se tudo no decorrer da transação (compra e venda, locação ou convivência condominial) desse certo automaticamente e assim tratam os documentos como mera formalidade, a ponto de às vezes imaginar que sejam desnecessários.

Dessa maneira passamos a entender o espantoso crescimento de processos judiciais que demoram anos para serem solucionados e têm elevado custo financeiro decorrente da falta de cuidado das pessoas no ato de contratar. É absurda a quantidade daquelas que alegam que não leram ou não entenderam as obrigações que assumiram. Quando surge o litígio é comum o contratante colocar a culpa nos outros, como se não fosse obrigação dele interpretar o que assinou e nem fazer cálculos sobre a evolução do seu compromisso financeiro. É raro o contratante assumir que pediu um favor a um amigo, ou seja, um “quebra galho” que apenas deu “uma olhada” no contrato. Isso ocorre porque impera ainda a cultura de não pagar pelo conhecimento alheio.

(...).

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FONTE: BDI, Comentários & Doutrina