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Como agir quando a convenção é omissa quanto à eleição para suplente?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno

BDI

BDI nº 16 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Há um condomínio, no qual é difícil encontrar voluntários para o cargo de subsíndicos e conselheiros.
Na última AGO, 5 (cinco) condôminos se candidataram ao cargo de conselheiro e, na ocasião, foi proposta a eleição de 3 candidatos como efetivos e dois suplentes. No entanto, a convenção não prevê a figura do suplente. Na verdade, há várias atas de anos passados com eleição de suplentes.
Pergunta: Como proceder?

BDI Responde: Entendemos que tanto subsíndicos como suplentes existem para auxiliar o síndico na administração do condomínio e substituí-lo em caso de ausência, podendo, estes MEMBROS serem aprovados pela assembleia.
Desta forma, no caso de CONVENÇÃO OMISSA no tocante à figura do suplente, sabemos que, uma Assembleia pode resolver o problema, conforme os seguintes dispositivos:
a) Conforme o art. 1.356 do Código Civil, “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”. Então estes “memb.............

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