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O que é necessário para a instalação de elevador em um prédio residencial?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 23 - Quórum

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 33 - Obras

BDI

BDI nº 19 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Administramos um prédio com 4 (quatro) andares, composto por 48 (quarenta e oito) unidades residências, o qual originalmente não foi equipado com elevador.
Existem condôminos que desejam instalar o elevador, sendo que quatro unidades que se encontram no primeiro piso, não serão beneficiados, visto que a parada se dará no 1º piso.
Pergunta: Qual o entendimento de vocês?

BDI Responde: Como a instalação do elevador é uma obra realizada na parte comum do condomínio, em acréscimo às já existentes, a fim de facilitar e aumentar a utilização e acessibilidade que é um fator importante para os moradores idosos, doentes, crianças, transporte de fogão, geladeira etc., bem como, para se evitar queda nas escadarias que poderão ser mortais, conforme o art. 1.342 do Código Civil, o quórum a princípio é de 2/3 dos votos dos condôminos, desde que exista espaço físico para a instalação sem a alteração da estrutura do edifício e das partes privativas.
Não havendo espaço físico para a instalação do elevador, tendo que alterar a estrutura do edifício, e/ou as áreas privativas, construído sem local próprio para o elevador, bem como por ser no caso, somente 4 (quatro) andares, dependerá também de autorização dos órgãos competentes para a instalação.
Sabemos que:
a) O Elevador é um acessório dos pavimentos, dentro de cada pavimento;
b) Os elevadores facilitam a entrada e saída de seus moradores .............

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