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Ação pode ser proposta somente por um locador quando figura mais de um no contrato de locação?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 2 - Cobrança

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

BDI

BDI nº 19 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em um contrato de locação em que figuram como locadores o marido e a mulher, havendo inadimplemento, pode a ação ser ajuizada só pelo marido?

BDI Responde: Nos termos do art. 2º da Lei n° 8245/91, havendo mais de um locador, os mesmos serão solidários, desde que inexista a estipulação em contrário no contrato. Portanto, se a ação se refere em obrigação patrimonial, como a Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos, qualquer locador poderá promovê-la, entretanto, veja os seguintes pormenores nos julgados:
“Locação. Artigo 2º da Lei n° 8.245/91. Solidariedade entre os colocadores. Relação contratual que exclui tal instituto. Se no contrato locatício re.............

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