Como a imobiliária pode se resguardar em caso de falsificação de documentos?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 1 - Contrato de Administração
Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 1 - Contrato de Administração
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 39 - Documentação
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 39 - Documentação
BDI
BDI nº 19 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
A imobiliária foi procurada para a locação de um prédio comercial. O locatário informou que era de fora, mas enviou toda a documentação necessária. A imobiliária puxou todas as certidões referentes ao locatário e ao fiador. Ambos estavam com o nome limpo e o imóvel apresentado pelo fiador não tinha nenhuma restrição. Foi elaborado contrato de locação, devidamente assinado pelas partes com o reconhecimento de firma. O locatário tomou a posse do imóvel, mas ficou inadimplente. A imobiliária ao tentar notificar o locatário e o fiador quanto aos aluguéis em atraso, descobriu que os documentos foram usados em um possível golpe. Pois os reais titulares dos documentos negam qualquer envolvimento com a locação e afirmam que os números de RG e CPF foram falsificados. Em contato com o cartório de notas onde foi feito o reconhecimento de firma, a imobiliária foi informada pela escrevente que o reconhecimento também seria falso.Perguntas:
1 – O que a imobiliária deve fazer nesse caso de falsificação de documento?
2 – A imo.............