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Colação de bens e modelo de termo a ser utilizado

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 5 - Geral

BDI

BDI nº 19 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O que seria colação de bens? Vocês teriam um modelo desse termo?

BDI Responde: Colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança. É instituto de direito material pelo qual os herdeiros necessários restituem à herança as doações feitas em vida pelo ascendente comum. Ou seja, visando uma equitativa apuração das quotas hereditárias dos sucessores legitimários, a colação promove uma conferência dos bens do de cujus, promovendo o retorno ao monte mor das liberalidades feitas pelo autor da herança antes de falecer.
O teor do art. 2.002 do Código Civil: “os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação” (BRASIL, 2002).
Sendo a colação uma obrigação legal daquele que se viu beneficiado com a doação antecipatória, este deverá fazê-lo, espontaneamente, sob pena de ser compelido por meio da Ação de sonegado (artigo 1992 do Código Civil). Silenciando-se o donatário, qualquer herdeiro necessário concorrente poderá pedir a colação.
Veja a sugestão do seguinte Termo de Colação:
TERMO DE COLAÇÃO DE BENS:
Termo de Colação de Bens que faz: o Herdeiro (nome, nacionalidade, est.............

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