Locatário é obrigado a receber visitas para compra do imóvel onde reside?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral
BDI
BDI nº 20 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Antes do corretor alugar o meu imóvel residencial combinamos que ele informaria o locatário de que o imóvel está a venda e que seria inserido no contrato de locação uma cláusula permitindo visitas de possíveis compradores, mas ele não o fez.O locatário entrou no imóvel, assinou o contrato sem a cláusula e o corretor só foi buscar o contrato assinado depois porque eu pedi. Entrei em contato por telefone com o locatário e agendamos uma visita de um interessado na compra do imóvel com o corretor de outra imobiliária. No dia agendado, uma hora antes o corretor que alugou minha casa entrou em contato comigo por telefone dizendo que o locatário não iria nos receber porque tinha ido levar sua esposa no hospital.
Acontece que desse dia em diante o locatário não atende as minhas ligações e o corretor que alugou a minha casa disse que ele não autorizará as visitas.
Obs: Eu não assinei o contrato porque não consta a cláusula de visitação.
Pergunta: Como resolvo essa situação fazendo com que o locatário concorde com a visita?
BDI Responde: Conforme disposição legal do inciso IX do art. 23 da Lei n° 8.245/91, o inquilino está obrigado a tolerar, ainda que o contrato não preveja, ou que a locação seja verbal, a visita ao imóvel por pessoas interessadas na sua compra, o locatário é obrigado a tolerar que o imóvel locado seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27 da Lei n° 8.245/91, mediante combinação prévia de dia e hora, de preferência por notificação.
As principais razões para que o locatário tolere as visitas no imóvel aos pretendentes interessados na compra do imóvel locado:
1) O contrato de locação gera direitos e obrigações .............