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É obrigatório o uso de gás encanado nos condomínios?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 9 - Direitos e deveres dos condôminos

BDI

BDI nº 21 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Gostaria de saber, se continua a obrigatoriedade de gás encanado em edifício ou se a devida norma foi revogada?

BDI Responde: Pelo que sabemos, até o presente momento, em São Paulo, o Decreto nº 24.714/1987 que proibia a utilização de botijões de gás em apartamentos, foi revogado pelo Decreto nº 57.776/2017 na Prefeitura de João Dória, não sendo, portanto, obrigatório o uso de gás encanado em edificações, existindo apenas:
a) O cumprimento das normas técnicas a serem seguidas.
b) A proibição, conforme a Convenção de Condomínio.
O que o Decreto N° 24.714 de 1987 dizia?
Para entender bem o que mudou, é preciso saber como era a norma antes da revogação, por isso, abaixo trouxemos um trecho do antigo decreto.
1 – “Para garantir a proteção e segurança de pessoas e bens nas edificações e construções em geral, onde haja qualquer utilização de gás combustível, ainda que facultativa ou esporádica, deverão ser asseguradas pelo atendimento das normas técnicas, emanada.............

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