Troca de telhado em condomínio por excesso de calor necessita de aprovação na assembleia?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 33 - Obras
BDI
BDI nº 22 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Os moradores do 3º andar de um prédio desejam realizar a troca do telhado por um com isolamento devido ao excesso de calor.Pergunta: É necessária a autorização mediante assembleia? Tem um quórum específico?
BDI Responde: Caso a troca das telhas altere a fachada, não sendo igual a originária, a assembleia deverá sim autorizar.
Conforme a doutrina a seguir, o que se proíbe é a alteração nociva e capaz de deteriorar o perfil originário da fachada e não propriamente inovações modernizadoras ou úteis aos moradores, bem como, em caso de quebra de telhas, quando o material originariamente utilizado não mais existe no mercado, quando neste caso não há o que se falar em assembleia quando os moradores interessados vão arcar com os custos, de forma que:
a) Se a alteração for nociva o quórum é pela unanimidade;
b) Se a alteração for para o bem dos moradores, o quórum será pela maioria dos presentes nos termos do art. 1.341, inciso II do Código Civil.
Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, 5ª ed., 2005, Editora Revista dos Tribunais, pág. 200:
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