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É necessária a assinatura de termo aditivo para empresa vendida a terceiros que teve a razão social alterada?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral

BDI

BDI nº 22 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Temos um contrato de locação que teve início em 1.7.2020 e com término em 30.6.2024, tendo como locatária uma empresa jurídica, seus representantes e o fiador. Ocorre que o representante, vendeu a empresa para terceiros, que teve o nome da razão alterado, bem como os seus representantes. Os novos representantes se negam a assinar termo aditivo desta alteração.
Perguntas:
1 – Poderá haver a alteração da razão social e representantes sem a assinatura de um novo termo?
2 – Se sim, como fica o fiador neste contrato?
3 – O fiador precisa anuir esta troca no sistema apenas, ou, precisamos ter o termo assinado por todos?

BDI Responde: 1 – Veja as seguintes situações:
a) Se houve a cessão de empresa ou cessão de quotas, com o mesmo CNPJ, com a mudança, apenas do nome “Fantasia”, a locação poderá continuar normalmente, devendo os fiadores concordarem com os novos representantes, ou apresentar nova fiança, conforme respostas abaixo.
Não se pode confundir cessão .............

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