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Posso transferir um imóvel hipotecado através de cédula de crédito bancário?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

BDI

BDI nº 22 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: É possível a transferência de imóvel hipotecado por cédula de crédito bancário – CCB, sem anuência do credor hipotecário?

BDI Responde: Nos termos do artigo 1.475 do Código Civil, “é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado”, bem como, o Código Civil também não condiciona a alienação do bem hipotecado à anuência do credor.
Entretanto, no caso de Cédula de Crédito Bancário em relação às outras cédulas, existem os seguintes entendimentos em relação à sua constituição e não na venda:
a) Na constituição de Cédulas de Crédito, a anuência do credor hipotecário será imprescindíve.............

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