Herdeira faleceu antes de assinar a escritura de direitos hereditários. O que fazer?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 5 - Geral
BDI
BDI nº 23 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Quatro herdeiros, receberam de herança de seus pais, um imóvel, que foi partilhado entre eles em partes iguais para cada um. Desse imóvel não foi realizado o inventário. Os herdeiros, cederam de forma onerosa a uma terceira pessoa (cessionário) os seus direitos hereditários, recebendo cada um dos herdeiros, por meio de recibo simples, a sua cota-parte, no pagamento realizado pelo cessionário.Como não tinha foi feito o inventário desse imóvel, os herdeiros se comprometeram a assinar em cartório uma cessão de direitos hereditários, em favor do cessionário. No entanto, na semana de assinarem no cartório de notas, possibilitando ao cessionário a realizar o inventário, um desses herdeiros faleceu. Tendo recebido a sua cota-parte em vida.
Mesmo assim, os 3 (três) herdeiros restantes, assinaram a cessão.............