Locador só poderá modificar imóvel em parte estrutural com a autorização expressa do locador!
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 38 - Reformas
BDI
BDI nº 24 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Estamos com uma tratativa na qual uma empresa deseja alugar um prédio todo para a instalação de uma de suas filiais. Para tanto, serão necessárias muitas modificações na estrutura do prédio, desde a instalação elétrica até a instalação de elevadores.O proprietário não tem renda para entregar o imóvel pronto para a finalidade da empresa. Para tanto, estabeleceu o período de 2 (dois) meses de carência do aluguel para que a empresa pudesse realizar as modificações necessárias.
Perguntas:
1 – Seria lícito uma cláusula estabelecendo que todos os gastos envolvidos com as modificações do prédio necessárias ao funcionamento da empresa, quer sejam estruturais ou não, são de responsabilidade da parte locatária?
2 – Em caso negativo, haveria um meio de se estipular uma cláusula neste sentido?
BDI Responde: 1 e 2 – Sim, desde que conste no contrato de locação a autorização do locador, conforme art. 35 da Lei 8.245, com a carência ou desconto dos aluguéis por determinado período, ficando as obras e reformas incorporadas ao imóvel sem direito de indenização e retenção pelas benfeitorias já descontadas do aluguel.
Diz o art. 35 da L.............